Viajantes já podem obter o Certificado Nacional de Vacinação COVID-19

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Dados do IPC Maps, instituto especializado em potencial de consumo brasileiro, apontam que os brasileiros devem gastar mais com viagens até o fim de 2021, em relação ao total de 2020, mais ainda abaixo do patamar pré-pandemia (2019). À medida que alguns países flexibilizam a entrada de brasileiros totalmente imunizados contra o novo coronavírus, o turista que deseja viajar precisa entender como emitir o certificado de vacinação de COVID-19, haja vista que, apesar de não existir uma normativa internacional publicada, alguns países estão aceitando o Certificado Nacional de Vacinação contra COVID-19 como comprovante de vacinação.

O Certificado Nacional de Vacinação COVID-19 é um documento que comprova a vacinação do cidadão contra a COVID-19. O Ministério da Saúde disponibiliza, através do Conecte SUS Cidadão, a possibilidade de o cidadão visualizar, salvar e imprimir o certificado.

Após a conclusão do ciclo vacinal, o registro da vacinação deverá ser inserido nos sistemas de informação integrados à Rede Nacional de Dados em Saúde. Com esses dados enviados e processados, eles são apresentados de forma automática no Conecte SUS. A partir desse momento, o cidadão poderá emitir, no serviço vacina do aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão.

O documento poderá ser emitido nos idiomas português, inglês e espanhol e apresenta informações com dados cadastrais do vacinado, data e horário da emissão do certificado, dados de autenticação do certificado, e informações sobre as doses de vacinas administradas. No momento, este documento é válido somente em território nacional e tem validade de doze meses a partir da data de emissão. A autenticação do documento pode ser realizada pelo leitor de QR Code do próprio APP Conecte SUS, usando as câmeras nativas do dispositivo, ou pelo site Valida Certidão: https://validacertidao.saude.gov.br/.

Outro pré-requisito neste momento é o seguro-viagem. Quanto à questão da cobertura para pandemias, o contrato de seguro-viagem previa de forma expressa a exclusão dos eventos ocorridos em consequência de epidemias e pandemias. Ainda assim, algumas seguradoras apresentaram mudanças em sua postura, passando, então, a permitir a cobertura de eventos decorrentes da COVID-19.

JBr
09:40:02

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