Tasso complementa voto e faz ajustes no texto da Previdência

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O relator da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), apresentou nesta quarta-feira (4) a complementação de seu parecer à proposta.O senador já havia apresentado um parecer inicial na semana passada, com apenas duas modificações. No entanto, depois de receber quase 500 emendas, sugestões de alterações ao texto, fez novas supressões e ajustes de redação na proposta já votada pelos deputados. Nenhuma delas implicará a volta do texto para análise dos deputados.

Além de excluir da proposta de emenda à Constituição (PEC) o critério previsto em lei para recebimento do benefício de prestação continuada (BPC), renda per capita de ¼ do salário mínimo e de retirar do texto a elevação dos pontos (soma de idade mínima e tempo de contribuição) necessários em regra de transição para aposentadoria de profissionais hoje expostos a condições insalubres. Tasso retirou da proposta a parte que trata da pensão por morte. Dessa maneira nesses casos continuam valendo regras atuais que garantem que nenhum benefício será inferior a um salário mínimo.

Na proposta aprovada pelos deputados, essa redução poderia ocorrer. O relator também suprimiu do texto a possibilidade de cobrar alíquota previdenciária sobre os benefícios de anistiados políticos .

Também no texto apresentado nesta quarta-feira, Tasso propõe ajustes na redação para deixar mais claras algumas regras. Um dos ajustes especifica que os trabalhadores informais também terão direito, na forma da lei, ao sistema especial de inclusão previdenciária. Eles terão que contribuir com alíquota semelhante aos microempreendedores individuais (MEI). Outra mudança que está na redação esclarece o alcance da reforma da Previdência para ex-parlamentares que foram inscritos no Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), o plano de aposentadoria dos políticos, mas que ainda não solicitaram o benefício. Os ex-parlamentares também terão que obedecer à regra da idade mínima (62 anos para mulheres, 65 anos para homens), sem transição e com pedágio de 30% sobre o tempo que falta para a aposentadoria. A alteração também está na proposta principal.

Agência Brasil
15:00:02

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