STJ anula decisão que condenou família a pagar R$ 250 mil por ter feito festa em condomínio

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou nesta terça-feira (11) a decisão judicial que condenou uma família a pagar R$ 250 mil a um condomínio por danos morais por ter feito uma festa em um imóvel.

O caso aconteceu em 2011, em Presidente Prudente (SP). Segundo o processo, o condomínio pediu, e a Justiça chegou a proibir o evento, mas a família fez a festa mesmo assim.

Para os ministros do STJ, o condomínio (pessoa jurídica) não tem direito a receber indenização por dano moral. Isso porque o dano moral é inerente à pessoa física, e cada vizinho que se sentiu ofendido é que deveria ter entrado com uma ação.

De acordo com o processo, poucas horas antes do início do evento, o condomínio conseguiu uma decisão liminar (decisão provisória) para suspender a realização da festa, sob pena de multa de R$ 50 mil.

A família, no entanto, não cumpriu a ordem com o argumento de que a festa havia sido produzida com dois meses de antecedência e que não daria tempo de avisar aos convidados.

“A festa percorreu toda a madrugada do dia 05/11/2011, e muitos condôminos saíram para o seu trabalho por volta das 7h e 8h, e o som ainda estava ligado e a circulação de pessoa ainda era muito grande. A reclamação dos condôminos se comprova pelos vários boletins de ocorrência que foram feitos pela perturbação do sossego e insegurança gerada pelo evento”, relata o processo no STJ.

A família pagou a multa de R$ 50 mil imposta pela Justiça após realizar a festa, mas o condomínio entrou com uma nova ação, desta vez pedindo indenização por danos morais. Esta foi a ação julgada pelo STJ.

G1
09:50:02

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