O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu conceder licença-paternidade a uma servidora pública federal de Curitiba (PR) que é mãe não gestante de uma criança fruto de um relacionamento homoafetivo. O casal fez um tratamento de reprodução assistida em agosto de 2020, que resultou na gravidez.
A servidora havia entrado na Justiça requerendo a licença-maternidade, que fora negada administrativamente. Na primeira instância, ela teve o pedido atendido, mas a União recorreu, alegando que o benefício é devido a mulheres gestantes, para recuperação física e psicológica.
A relatora do caso, desembargadora Marga Tessler, acolheu o argumento da União, com base no princípio da isonomia, e determinou a concessão de licença parental de 20 dias à autora da ação, para garantir o direito da servidora de acompanhar os primeiros dias de vida do filho.
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