
Jornalismo e os vazamentos
Nas últimas semanas, a imprensa, em geral, vem noticiando vazamentos que ocorrem no âmbito de investigações da Polícia Federal acerca de casos envolvendo autoridades públicas e congêneres.
Importante ressaltar que esses vazamentos são oriundos de inquéritos sob sigilo e que se desconhecem os autores que os vazam.
Sobre isso, há demandas no STF questionando os vazamentos por se tratar de crime a exposição pública de inquéritos sob sigilo investigativo.
Por interesses político-eleitorais ou ideológicos, esses vazamentos comprometem a investigação com sérios riscos de nulidade dos inquéritos, ou seja, por atribuir condenação antecipada e ferir de morte o devido processo legal.
Onde o jornalismo se insere quando recebe os vazamentos de forma anônima?
Pelo dever de ofício, o jornalista que recebe o vazamento, visando ao interesse público, deve publicar o conteúdo, após verificar a veracidade, checar os dados, datas e ouvir os envolvidos.
Não há por que questionar o procedimento do jornalista que publica os vazamentos. O que pode e deve ocorrer é a imprensa questionar a existência de vazamentos por agentes públicos em inquéritos que estão sob sigilo.Também não se pode atribuir que o vazamento é fruto de trabalho investigativo do jornalista. Ao contrário, o jornalista apenas divulga o que foi vazado, cumprindo dever profissional quando se trata de casos de interesse público.
Portanto, o jornalista que meramente recebe o documento de forma passiva está protegido. Contudo, se houver qualquer indício de que o repórter estimulou, pagou, auxiliou ou participou ativamente da extração ilegal dos dados dos sistemas governamentais, ele deixa de ser visto como jornalista e passa a ser investigado como coautor de crimes cibernéticos ou corrupção.
Agentes públicos frequentemente utilizam a imprensa para disputas de poder internas, guerras partidárias ou para pressionar o Judiciário. O risco para o jornalista é virar massa de manobra, publicando uma informação que parece de interesse público, mas que foi descontextualizada ou entregue seletivamente para destruir um alvo específico.
Em relação ao assédio institucional e judicial, os agentes públicos de alto escalão possuem o aparato do Estado e fortes defesas jurídicas ao seu dispor. Por outro lado, o jornalista pode se tornar alvo de processos em massa movidos por corporações públicas ou associações de servidores; retaliação institucional, perdendo o acesso a fontes oficiais ou credenciamentos em ministérios e tribunais; ou monitoramento de segurança e inteligência estatal sob pretexto de “segurança nacional”.
E o que diz a regra legal?
No caso do agente público, ele responde administrativamente (podendo ser demitido) e penalmente.
Para o jornalista, se agir no estrito exercício da profissão, movido por interesse público e sem participar do ato ilícito de obtenção do dado, não comete crime ao publicar a informação.
JAMIL TANNOUS
Jornalista e Músico


























Uma resposta
Petista e não é contra investigação, é contra seletividade do André Mendonça, pode investigar o Lulinha, mas investiguem os R$ 134 milhões que o Daniel Vorcaro deu para o Flávio Bolsonaro, pode investigar o Alexandre de Moraes, mas investiguem os encontros do André Mendonça com o Vorcaro e os presentes que ganhou mesmo depois das revelações de que Daniel Vorcaro deu os R$134 milhões à Flávio o Mendonça sequer abriu inquérito contra o Senador. Pau que bate em Chico também tem que bater em Francisco Fato!