Começam a valer novas regras para opção de saque-aniversário do FGTS

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Trabalhadores que optarem, a partir de hoje (1º), pela modalidade de saque-aniversário de parcela do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão que esperar pelo menos dois anos para voltar ao saque-rescisão.

Para escolher a modalidade de “saque-aniversário”, o beneficiário deve entrar na seção correspondente, no site do FGTS, ou via aplicativo, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS e para computadores com o sistema Windows.

Após confirmação de cadastramento e antes de optar pelo tipo de saque, a página do FGTS permite simulação do valor que o trabalhador teria direito e informa o período de saque conforme o mês de aniversário de cada correntista.

Em seu site, a Caixa Econômica alerta para o fato de que ao fazer a opção pelo saque-aniversário, “o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória. Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei”.

Agência Brasil
10:30:03

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