Bataguassu publica novo decreto para conter avanço da Covid-19

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Área central de Bataguassu (crédito da foto: Francisco Britto)

Jornal do Estado
A Prefeitura de Bataguassu prorrogou até 14 de fevereiro e ampliou as restrições para conter o avanço da nova onda da Covid-19. Com isso, estão proibidas visitas em atrações turísticas, culturais e esportivas em espaço aberto, entre outras determinações.

Conforme o decreto, as áreas comuns em condomínios não podem funcionar, nem arenas e espaço de evento, muito menos a realização de feiras de negócios e exposições. A prefeitura proibiu ainda rodas de tereré, o uso coletivo de bomba e aqueles que fumam narguilé, deverão fazer uso individual de seus componentes, com o compromisso de higienizá-los com frequência.

Nos supermercados e demais locais, onde houver fluxo de pessoas, reduzir em 50% os atendimentos e manter distanciamento de 1,5 metros, é necessário o uso de máscaras e álcool em gel.

Liberados
Entretanto, estão liberadas as atividades, respeitando o Protocolo de Biossegurança: Realização de eventos culturais e de lazer; Funcionamento de parques públicos; Realização de músicas ao vivo em estabelecimentos com reuniões de público, tais como: clubes sociais de diversões (boates, clube em geral, salões de bailes, restaurantes, clubes sociais, hotéis, pensões, albergues, camping, pousadas e assemelhados), desde que apresentem o Plano de Biossegurança para aprovação junto ao setor de Vigilância Sanitária Municipal, devendo o público frequentador, apresentar no recinto do evento a comprovação da duas doses da vacina contra a Covid-19.

Ainda está liberado o consumo de bebidas em bares e conveniências, independentemente do horário; funcionamento de hotéis e pousadas.

Educação
Educação dos níveis infantil, fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós-graduação, da rede particular de ensino e instituições, ficam liberados em formato presencial, desde que apresentem à Vigilância Sanitária um protocolo de Biossegurança a ser seguido, devendo os mesmos serem devidamente aprovados.

Bancos e lotéricas
Bancos e lotéricas, poderão funcionar normalmente, desde que cumpram com as medidas de biossegurança, sendo elas: controle de acesso ao público, mediante a disponibilização de um funcionário ou mais para fazer o controle; disponibilização de álcool em gel 70% ou produto similar para clientes; uso obrigatório de máscaras por funcionários e clientes; montagem de plano especial de atendimento para os usuários componentes do grupo de risco; higienização constante dos equipamentos utilizados para o atendimento.

Em caso de formação de fila externa, os estabelecimentos deverão garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metros de uma pessoa para outra e dar publicidade de todas as regras e recomendações de biossegurança.

Outros estabelecimentos
Hotéis e pousadas, ficam autorizados o uso da capacidade de 70% de seus leitos; fica permitido a realização de leilões presenciais, devendo ser respeitado e cumprido o protocolo de biossegurança, devendo ser apresentado à Vigilância Sanitária Municipal.

Eventos esportivos ficam permitidos, desde que atendam todas as recomendações do protocolo de biossegurança; Ficam permitidas as atividades da Melhor Idade, desde que cumpram o protocolo de biossegurança e que apresentem carteira de vacinação, com todas vacinas atualizadas.

Festas particulares
A prefeitura permitiu ainda a realização de festas particulares de aniversários, casamentos e batizados, bem como locações de áreas e estabelecimentos para eventos, desde que apresentem o protocolo de biossegurança com 70% da capacidade local, devendo o mesmo ser aprovado pela Vigilância Sanitária.

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