Atualização de cadastro de tarifa social de energia vira obrigatória

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Lei que obriga atualização de cadastro de beneficiários da tarifa Social de Energia Elétrica é sancionada
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que torna obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. Com isso, as famílias inscritas no Cadastro Único serão inseridas de imediato no cadastro de beneficiários. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (13).

A justificativa para a lei é que potenciais beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu direito ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para a comprovação, sendo excluídos do benefício mesmo preenchendo os critérios requisitados.

Pela publicação desta segunda, o “Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica” deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios da lei “e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica”. A lei entra em vigor em 120 dias.

A tarifa social de energia é destinada a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou que tenham entre seus moradores pessoas que recebam o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC). A lei em vigor já previa o dever de informar sobre esse direito, mas não a inscrição automática para recebimento do benefício.

R7
12:00:02

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