
TRANS: QUAL REGRA É JUSTA?
Muito do que diz respeito à população trans acaba virando polêmica e, na minha opinião, isso se dá porque o tema é, em termos de tempo histórico, novo.
A participação de pessoas trans em competições esportivas, por exemplo, é comum nos noticiários e, até o momento, é também um assunto sem solução de consenso.
O maior questionamento vem daqueles que advogam ser injusta a participação de uma mulher trans em competições femininas. E porque injusta? Porque uma mulher trans, pessoa que biologicamente nasce do sexo masculino e, geralmente, realiza cirurgia e/ou tratamento hormonal para se tornar fisicamente uma mulher, não deixa de ter uma estrutura corpórea masculina, sabidamente mais “forte” que o das mulheres quando se trata de correr, levantar peso, saltar, etc…
O Comitê Olímpico Internacional (COI), diante dessa questão, decidiu que nas olimpíadas não permitirá que mulheres trans compitam em categorias femininas.
Já no Brasil uma prefeitura do Paraná foi condenada, por ato discriminatório, a pagar indenização a uma atleta trans que foi proibida de participar de torneio organizado pelo município.
O COI invocou o princípio da equidade para excluir as mulheres trans das competições femininas, enquanto o Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o (princípio) da dignidade da pessoa humana para decidir em contrário.
No direito há espaço e argumentos para defender a preponderância tanto de um quanto do outro princípio. Agora, e na sua opinião, quem está certo?
ALEMÃO TEDESCO
Advogado. Reside em Presidente Epitácio e passa a escrever às segundas-feiras no Blog do Toninho
























