
Criminoso por tabela
O autor de um crime, se descoberto, responde por ele. O que muita gente não sabe é que também responde aquele que “ajuda” para que o crime possa ser cometido, como no caso do João que atirou no Antonio com uma arma fornecida pelo Zé.
Se o “Antonio” morre, o Código Penal diz que não só o “João”, que atirou, mas também o “Zé”, que emprestou a arma, responde, na medida de sua participação, pelo crime de homicídio. Nessas alturas, o único que não responde por nada é o “Antonio” porque, coitado, morreu.
Para quem não é da área do direito, ou da malandragem, o nome disso é “concurso de pessoas” e está disposto no artigo 29 do Código Penal.
Infelizmente isso não vale para agentes políticos em geral porque, se valesse, a população gostaria de vê-los responder, criminalmente, pelos “homicídios” decorrentes de ações e omissões do poder público, como é o caso das inúmeras pessoas que vão a óbito diariamente em hospitais públicos por falta de soro, de antibiótico e de profissionais da saúde, porque o dinheiro para pagar essas coisas foi desviado para os bolsos largos dos ladrões encastelados no poder.
Mas voltando ao assunto da responsabilidade pelo crime, fica um alerta a você que nos assiste: se o novo vizinho quiser açúcar emprestado, tranquilo, empresta. Agora, se ele pedir uma faca bem afiada, eu não emprestaria. Vai saber no que ele está pensando em fazer com ela. Pode sobrar para você.
ALEMÃO TEDESCO
Advogado

























