Caixa vai liberar FGTS de trabalhador demitido por motivo de ‘força maior’

Início » Blog » Caixa vai liberar FGTS de trabalhador demitido por motivo de ‘força maior’

A Caixa Econômica Federal (CEF) informou que uma alteração nos procedimentos de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permitirá a retirada do saldo em casos de demissão por motivo de “força maior”. Até o último dia 29 de abril, os recursos do FGTS ficavam bloqueados e o banco – que é o gestor do fundo – só permitia o acesso aos recursos da conta vinculada dos trabalhadores demitidos com esta justificativa após decisão da Justiça do Trabalho que reconhecesse o motivo da dispensa.

Agora, segundo o banco, o saque das contas FGTS pode ser realizado pelos trabalhadores com a apresentação de documento de identidade, CPF e Carteira de Trabalho, conforme Circular 903/2020, publicada no Diário Oficial da União.

Segundo o artigo 502 da CLT, quando uma empresa ou um estabelecimento é fechado por conta de uma força maior, a empresa poderia dispensar o quadro de empregados com motivo de “demissão por força maior”. O instrumento precisa ser ratificado pela Justiça do Trabalho e, se for reconhecido, a multa sobre o saldo FGTS cai de 40 para 20%.

A Caixa informou que a o saldo poderá ser movimentado pelo APP FGTS, com atendimento 100% digital e gratuito. O trabalhador poderá indicar uma conta bancária de qualquer instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

A demissão por “força maior” é um mecanismo previsto em lei que tem sido cada vez mais aplicado em meio à pandemia do novo coronavírus para a demissão dos funcionários. Segundo advogados especializados em Direito Trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o acionamento do instrumento em casos bastante específicos. Diante do aumento do número de trabalhadores demitidos nestas condições, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, elaborou a portaria para que os saques do FGTS sejam processados sem que haja a necessidade de comprovação por decisão judicial da demissão por”força maior”.

Extra
15:00:03

POSTO PAJÉ IA normal
HOTEL ARLEI banner ia
Restaurante Arlei
PADARIA SALUSTIANO anúncio de entrada
16. Farmais
26-06 -Planos E
7. Vale
Otica Canto do olho ia
8. Agropecuaria-Confiante
9. JV-MOTORS-vermelho
11. interação
12. todo-dia
19. Edcar
art
40956668-3505-4ab0-9eb2-00381f8e1a13
a5d5d742-7f04-4a02-aeab-e928aaeb1ba5
Sonic tela ia
BETOMIX-ia
Cooperótica
Hidrocalhas
pizzaria tremendão
quitanda
77ac6ac0-9338-40d8-a882-a781b93d4485
SM-ARTEFATOS-DE-CIMENTO-entrada
triunfal.png
Blog do Toninho redes sociais ia