Passageiro que causar tumulto pode ser impedido de voar por até 1 ano; veja novas regras da Anac

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Uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (12) estabelece novas regras para lidar com passageiros indisciplinados em voos e aeroportos brasileiros.

A norma prevê que quem causar tumulto, desobedecer funcionários, ameaçar ou agredir pessoas ou danificar equipamentos poderá ser suspenso de voar por 6 ou 12 meses, conforme a gravidade. Durante esse período, as companhias aéreas deverão bloquear a compra de passagens, o check-in e o embarque.

As empresas também poderão retirar o passageiro da aeronave, acionar a polícia e encerrar o contrato de transporte em casos graves. Passageiros suspensos terão seus dados compartilhados entre as companhias, mas terão direito de defesa e contestação.

A resolução começa a valer em 13 de abril de 2026 e também prevê multas e reembolso de passagens já compradas, exceto para o voo em que ocorreu a indisciplina.

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