Justiça absolve médica holandesa por eutanasiar mulher com demência

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A justiça holandesa absolveu, nesta quarta-feira, uma médica acusada de praticar a eutanásia em 2016 em uma paciente com Alzheimer sem ter assegurado de modo suficiente o consentimento da paciente, um caso inédito no país, um dos primeiros do mundo a legalizar a morte assistida.

A paciente de 74 anos havia solicitado inicialmente a eutanásia, mas pouco depois não teria demonstrado suficientemente o desejo de morrer, de acordo com os promotores.

“Concluímos que todas as exigências da legislação sobre a eutanásia foram atendidas. Assim, a suspeita foi absolvida de todas as acusações”, declarou a juíza Mariette Renckens em Haia.

“Pensamos que, levando em consideração o estado de demência profunda da paciente, o médico não precisava verificar seu desejo de eutanásia”, completou.

Durante a leitura do veredicto, muitas pessoas aplaudiram a decisão.

O caso, o primeiro do tipo na Holanda – primeiro país a aprovar uma lei sobre a eutanásia em 2002 – provocou a retomada do debate sobre o direito das pessoas com demência a decidir seu próprio destino.

A médica, que trabalhava em uma residência para idosos e que não teve a identidade divulgada, adicionou um sedativo ao café da paciente.

Quando soube que tinha Alzheimer, a mulher assinou uma declaração na qual pedia para ser submetida à eutanásia.

A médica, de 68 anos e agora aposentada, foi acusada de ter “inferido que a mulher desejava morrer sem ter verificado” com ela após o surgimento da doença.

A Promotoria, que não solicitava nenhuma pena contra a acusada, considerava, no entanto, que ela deveria ter mantido uma conversa “mais profunda” com a paciente.

“A demanda por eutanásia foi feita quando a paciente ainda gozava plenamente de todos os seus sentidos e já havia refletido muito a respeito quando assinou a declaração”, afirmou a juíza.

“Agora vamos estudar o veredicto com atenção e decidiremos mais tarde se vamos apelar ou não”, declarou Sanne van der Harg, porta-voz da Promotoria.

AFP
11:30:02

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