
XINGAR POLÍTICO E ÁRBITRO DE FUTEBOL
Xingar político — e até a mãe dele, coitada — é algo comum e, normalmente, não impressiona a Justiça brasileira. O entendimento predominante é de que agentes políticos, por serem figuras públicas, precisam ter “casca grossa” e conviver com a indignação da população, muitas vezes traduzida em ofensas e xingamentos. Até pouco tempo, o mesmo raciocínio parecia valer para os árbitros de futebol.
Entretanto, ao menos na relação entre árbitros e jogadores, esse entendimento parece estar mudando.
Um órgão colegiado do Judiciário de Santa Catarina confirmou a sentença que condenou um jogador de futebol amador a indenizar um árbitro em R$ 2 mil por danos morais. O atleta havia ofendido o juiz após o encerramento de uma partida.
O roteiro foi o seguinte: durante o jogo, o árbitro expulsou o jogador. Após o apito final, o atleta desferiu um soco no juiz, dirigiu-lhe um palavrão e encerrou a agressão com a ameaça: “Vou te quebrar.” Assim, a indignação acabou se transformando em indenização.
Se a moda pegar e juiz de futebol resolver processar todo torcedor que o xingar, poderá ficar rico.
E o Judiciário receberá uma enxurrada de ações, perdendo em quantidade apenas para aquelas que envolvem o poder público — municipal, estadual e federal —, historicamente o maior cliente da Justiça.
É isso. Por hoje.
ALEMÃO TEDESCO
Advogado. Reside em Presidente Epitácio e escreve às segundas-feiras no Blog do Toninho

























