Tribunal de Justiça não autoriza Presidente Venceslau a abrir estabelecimentos de atividades não essenciais e nem a flexibilizar isolamento

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo não autorizou o município de Presidente Venceslau a abrir estabelecimentos que não desenvolvam atividades essenciais e nem a deliberar sobre a transição do isolamento horizontal para vertical (quando só as pessoas consideradas de maior risco permanecem em isolamento social).

A decisão foi tomada em Mandado de Segurança que o município, por determinação do prefeito Jorge Duran, impetrou contra o Governador do Estado, João Agripino da Costa Doria Junior, conforme o próprio prefeito anunciou em suas redes sociais no último dia 15.

Ao indeferir a liminar, o Desembargador Claudio Godoy destacou que “a flexibilização pretendida pela Municipalidade, ao que até aqui se considera, descabe impor de maneira não articulada, quer dizer, isolada, como se prevalecesse apenas particular interesse local”. Godoy também enfatizou, logo no início de sua decisão, que o município pretendeu fosse feita a distribuição dos autos por prevenção ao Des. Jacob Valente, em razão do MS n. 2078290-97.2020, de sua relatoria. Tal pretensão deve-se, muito provavelmente, a alguma decisão no sentido pretendido.

Enquanto a questão não for apreciada pelo Colegiado (Órgão Especial), entende o Desembargador que a questão deva ser tratada como mero interesse local.
Mais adiante, também afirmou o Relator do MS: “Não se trata então de cada Município, e se socorrendo da via do mandado de segurança, deliberar isoladamente como vai proceder em relação ao distanciamento social, como se isto só a ele afetasse, como se as pessoas e o vírus não transitassem entre as cidades do Estado e do País”.

Por fim, lembrando que a curva da epidemia ainda continua ascendente, especialmente no Interior, e que o que uma localidade faz pode afetar outras unidades circunvizinhas do Estado da Federação, o Desembargador finalizou: “Neste contexto, é no mínimo, maior o perigo reverso, isto é, de se deferir a liminar no caso em tela, colocando em risco o interesse geral mais premente da saúde pública”. E indeferiu a medida.

Foram requisitadas informações ao Governador, que figura como autoridade coatora, e aberta vista dos autos à Procuradoria Estadual. Depois, o feito terá seu prosseguimento normal. BTM

21:00:36

5 respostas

  1. Tá tudo aberto. Loja de eletrônico no centro tá cheia todos os dias. Ninguém faz nada.

  2. A decisão do TJ era receita de bolo, já era certa. A medida foi simplesmente eleitoreira.

  3. Mas que Justiça é essa, que autorizou P. Epitácio a abrir o comércio, e não Venceslau?

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