O prazo para pagamento do salário referente a setembro termina na próxima segunda-feira (6), quinto dia útil de outubro. Pela lei trabalhista, o sábado (4) também é contado como dia útil.
Especialistas explicam que, em caso de atraso, o empregado deve primeiro procurar o empregador para entender a situação. Se o problema persistir, pode recorrer à Justiça do Trabalho.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, salários pagos após o 5º dia útil devem ter correção monetária. Se o atraso ultrapassar 20 dias, há multa de 10% sobre o valor devido, acrescida de 5% por cada dia subsequente.








