Planos devem cobrir testes para Covid-19

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Desde semana passada, uma nova Resolução Normativa da  ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) incluiu, no rol de procedimentos obrigatórios de cobertura de planos de saúde, a realização do teste sorológico (teste rápido) – que identifica os anticorpos do vírus – para detecção da Covid-19. O procedimento é realizado após solicitação médica. Em Presidente Prudente, os planos Oeste Saúde e Unimed são os únicos que se encaixam na modalidade.

A Resolução Normativa indica que a cobertura vale para todos os clientes com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência. Na Unimed, o teste está sendo realizado desde o dia 29 de junho, de acordo com o local, para pessoas que estão com mais de oito dias com sintomas da doença, e lembrando, com orientação médica.

Bem como é disponibilizado o Teste RT-PCR – que é feito pela coleta de secreção nasal, obtida de raspado de nasofaringe – desde março, indicado para pessoas que estão entre o terceiro e o sétimo dia com sintomas da doença. Em ambos os casos, a operadora lembra que o exame não oferece nenhum custo a mais para o usuário, desde que se enquadre nas especificações informadas.

A reportagem também entrou em contato com a Oeste Saúde, para falar a respeito da disponibilização do exame para os clientes credenciados. Porém, até o fechamento dessa edição, nenhuma resposta foi recepcionada.

Cabe lembrar que os procedimentos para o tratamento de Covid-19 também são obrigatórios, conforme a ANS, como consultas, internações, terapias e exames complementares, de acordo com a cobertura do plano do beneficiário. Internação, por exemplo, não é obrigatória na segmentação ambulatorial.

O Imparcial
10:15:03

Uma resposta

  1. EU não entendo,quer dizer que os funcionários públicos, não terão direto de ter esses benefícios,pelo Iamspe?? Se alguém souber me avise por favor?

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