As novas regras para empréstimos consignados de servidores públicos federais passam a valer nesta terça-feira (14), com o objetivo de aumentar a segurança, a transparência e reduzir fraudes.
Publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a Portaria nº 984/2026 traz mudanças importantes. Entre elas, o fim das autorizações genéricas: agora, cada operação exige confirmação direta do servidor pelo aplicativo SouGov.br.
Outra novidade é a transparência das taxas de juros, que poderão ser consultadas no Portal do Servidor ou no próprio aplicativo, permitindo comparação entre instituições financeiras.
A norma também proíbe contratos por telefone ou aplicativos de mensagem, além da cobrança de taxas como anuidade no cartão consignado. O uso do cartão passa a seguir regras semelhantes às de um cartão comum, com juros apenas em caso de parcelamento ou pagamento mínimo.
Para evitar abusos, o acesso a dados dos usuários será limitado a 30 dias, reduzindo o assédio comercial e o risco de vazamento de informações.
No caso de descontos sindicais, será obrigatória autorização expressa do servidor, que poderá acompanhar e contestar cobranças. Descontos indevidos deverão ser ressarcidos, e irregularidades podem levar à suspensão ou exclusão de entidades e bancos do sistema.
As novas regras também estabelecem prazos para devolução de valores cobrados indevidamente e preveem penalidades para instituições que descumprirem as normas.









