Nova lei muda quantidades mínimas de cacau nos chocolates

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A lei que muda as quantidades mínimas de cacau exigidas no chocolate foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 11. As empresas do setor tem agora 360 dias para se adaptar às novas exigências, que incluem sinalização na parte frontal da embalagem sobre o percentual do insumo presente no produto.

Os novos rótulos terão de conter a informação “contém XX% de cacau”, ocupando cerca de 15% da parte frontal da embalagem. Os percentuais foram definidos conforme segue:

  • Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau;
  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
  • Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
  • Chocolate: no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18% são manteiga de cacau e 14% são isentos de gordura.

E o chocolate meio amargo?

A lei não menciona diretamente a categoria “meio amargo”, atualmente utilizada pelas empresas como estratégia de marketing. Chocolates que não sejam “ao leite” terão os 35% de sólidos de cacau, quantia próxima a atualmente utilizada nos produtos comercializados com destaque para o amargor.

Nestes produtos, foi instituída ainda uma porcentagem máxima de 5% de “outras gorduras vegetais autorizadas”, que inclui a gordura hidrogenada. A atualização foi celebrada como uma forma de melhorar a qualidade do chocolate consumida no país.

O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos. (*com Agência Brasil)

 

 

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