Lula sanciona lei que permite venda de remédios em supermercados

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza a venda de remédios em farmácias e drogarias instaladas em supermercados. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a lei, será permitida a venda de remédios e instalação de farmácias na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo, e com a presença física de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.

“É permitida a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, independente dos demais setores do supermercado, operada diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêutico”, diz a lei.

Veja as regras para venda de remédios em mercados

  • Será permitida a venda de medicamentos em supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, e com presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento
  • A retenção da receita só ocorrerá e a entrega do medicamento ocorrerá somente depois do pagamento; alternativamente, os  remédios poderão ser transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável
  • fica proibida a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia
  • farmácias e drogarias licenciadas poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para entregas, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação vigente. Com informações do Estadão Conteúdo

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