Casal é condenado a pagar indenização por desistir de adoção de criança de 10 anos

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A Justiça do Paraná condenou um casal a pagar R$ 37 mil em indenização por desistir de adoção e causar danos emocionais e uma criança de 10 anos, que foi abandonada em um fórum de Curitiba.

De acordo com o MP-PR (Ministério Público do Paraná), depois do episódio, o menino retornou ao acolhimento institucional e passou a sofrer com crises de ansiedade, retraimento, agressividade e baixa autoestima, além de desenvolver sentimento de abandono e autodepreciação.

Ainda de acordo com o órgão, o casal conviveu com a criança por cerca de quatro meses, antes do término do processo judicial. Então, no momento de concretizar a adoção, o casal desistiu.

Além disso, o casal ignorou as orientações técnicas da equipe que acompanhava o processo, não comunicou o menino a respeito dos motivos da ruptura e apenas o abandonou no fórum, “de forma degradante, cruel e violenta”.

Segundo o MP, o menino só entendeu o que estava acontecendo depois que o casal foi embora, começou a chorar e precisou ser acolhido pelos profissionais que estavam no fórum.

O órgão apontou que não teve motivo para a desistência e que o casal usou como única justificativa alguns “episódios de desobediências e falta de afetividade pela criança”.

A situação foi em 2024. O processo está sob sigilo e os nomes dos envolvidos não foram divulgados.

Inicialmente, a sentença previa o pagamento de R$ 24 em indenização. Porém, o Ministério Público recorreu e solicitou o aumento do valor a ser pago pelo casal.

“A conduta dos apelados reacendeu traumas profundos e comprometeu o futuro afetivo da criança, exigindo resposta judicial proporcional e educativa”, afirmou o recurso.

De acordo com acompanhamento da 1ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente da capital, o julgamento pelo Tribunal de Justiça do Paraná é uma das primeiras condenações no estado que resultaram na indenização por dano moral por desistência de adoção durante o estágio de convivência, fase anterior à concretização da adoção. EC

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