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EM CERTOS CASOS O AUXÍLIO-DOENÇA PODE TER ‘AUXÍLIO-ACIDENTE” DE MAIS DE R$ 45 MIL
Se você recebeu o auxílio-doença em razão de um acidente e ficou com sequelas, pode estar perdendo R$ 45.540,00 em auxílio-acidente.
Muitos segurados do INSS que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes desconhecem o direito ao auxílio-acidente, um benefício de natureza indenizatória pago mensalmente.
Esse benefício é devido quando, após a recuperação do auxílio-doença, o trabalhador fica com uma redução permanente da capacidade para exercer sua atividade habitual. Importante destacar que o auxílio-acidente pode ser acumulado com o retorno ao trabalho e com outros benefícios, exceto aposentadoria.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que serviu de base para o cálculo do auxílio-doença.
Não há prazo prescricional para requerer o auxílio-acidente; no entanto, os valores retroativos são limitados aos últimos cinco anos a partir da data do pedido. Isso significa que, dependendo do seu caso, você pode ter direito a R$ 45.540,00 em valores retroativos de auxílio-acidente.
Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para avaliar o direito ao benefício e garantir o recebimento dos valores devidos.
Se você sofreu um acidente, recebeu auxílio-doença e ficou com sequelas que reduziram sua capacidade laboral, procure um advogado previdenciário para analisar seu caso.
Esse valor pode ser significativo — e ele é seu por direito.
NELYANE CAROLINE DO AMARAL GUARIENTO
Advogada especializada e MBA em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário
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