Ateou fogo no corpo de um recém-nascido. Uma história absurda

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A Polícia Civil de Presidente Prudente prendeu nesta segunda-feira, uma mulher, 23 anos, e seu companheiro, 26 anos, pelo crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver, envolvendo um bebê do casal, recém-nascido.

A 3ª Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa informa que, na manhã desta segunda-feira, policiais civis estiveram no Hospital Regional Doutor Domingos Leonardo Cerávolo, em Prudente, onde foram informados que a moça havia dado entrada na instituição com forte sangramento vaginal, relatando à equipe médica que havia sofrido um aborto. Informalmente, ela afirmou que a criança, que nasceu sem vida, teria sido enterrada por seu companheiro no quintal de um imóvel localizado em Álvares Machado.

“Nessa condição, policiais civis se dirigiram ao endereço indicado e, no local, localizaram o corpo de um recém-nascido sem vida, o qual estava sendo queimado entre materiais recicláveis, enquanto [o envolvido] assistia”, revela a Polícia Civil.

Interrogado, ele confessou a autoria delitiva e pontuou que a criança nasceu na cidade de Regente Feijó e, segundo sua namorada, já estaria morta. “Pontou [o envolvido] que, a pedido da [namorada], colocou a criança no interior de uma sacola plástica e, na sequência, em um saco plástico de cor preta, transportando-a até sua residência, localizada em Álvares Machado, onde a enterrou no fundo do quintal”, indica o órgão investigativo.

Acrescentou o indiciado, que sua companheira apresentou complicações decorrentes do parto, sendo socorrida ao Hospital de Regente Feijó, de onde foi removida ao Hospital Regional de Prudente, onde posteriormente foi procurada por policiais civis.

Segundo o envolvido, após a namorada relatar que havia sido procurada por policiais, ele desenterrou a criança, envolveu-a em uma colcha, colocou-a entre materiais recicláveis e ateou fogo, “com o fito de consumir o corpo”. “Nesse momento, foi abordado por policiais civis que realizaram sua custódia”, frisa.

“O casal foi custodiado em flagrante, a princípio com espeque no delito de destruição, subtração ou ocultação de cadáver – artigo 211 do Código Penal, vez que as circunstâncias relativas ao passamento deverão ser devidamente aquilatadas na sequência do processado, sendo agendadas as respectivas audiências de custódia junto ao TJ-SP [Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo]”, encerrou a Polícia Civil. O IMPARCIAL

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