Aposentadoria em 2026 – Dra. Nelyane Guariento esclarece o que está valendo neste ano.
Em 2026, entram em vigor novas exigências das regras de transição da Reforma da Previdência, que valem somente para quem já contribuía com o INSS antes de novembro de 2019.
Essas regras foram criadas para uma adaptação gradual e podem alterar o momento da sua aposentadoria.
Idade mínima progressiva (2026):
* Mulheres: 59 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição.
* Homens: 64 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição.
Regra dos pontos (idade + contribuição):
* Mulheres: 93 pontos (mín. 30 anos de contribuição).
* Homens: 103 pontos (mín. 35 anos de contribuição).
Regras de pedágio:
Valem para quem, em 2019, estava até dois anos da aposentadoria.
* Pedágio de 50%: não exige idade mínima.
* Pedágio de 100%: exige idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
Regra Geral (para quem começou a contribuir após a Reforma de 2019):
* Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
* Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Cada segurado deve analisar qual regra é mais vantajosa, pois um erro no pedido pode gerar perda financeira. Procure um advogado(a) especialista e planeje sua aposentadoria.
Nelyane Guariento
Advogada especializada e MBA em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário
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