O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução nº 186, que altera prazos e regras para micro e pequenas empresas a partir de 2027. A principal mudança é a antecipação da opção pelo regime: agora, deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro.
A medida acompanha a implementação do novo sistema tributário, com a criação do IBS e da CBS. No primeiro semestre de 2027, empresas poderão escolher se recolhem esses tributos pelo modelo tradicional do Simples ou pelo regime regular, sem sair do enquadramento.
Também será possível cancelar a opção até o fim de novembro de 2026. Já empresas com pendências fiscais terão 30 dias para regularizar a situação e garantir a adesão.
A orientação é que empresários se planejem com antecedência, já que as mudanças exigem análise para evitar aumento na carga tributária. IE








