Advogado vira réu por coação contra juiz durante audiência em Venceslau

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Após o poder Judiciário em Presidente Venceslau aceitar denúncia do MPE (Ministério Público Estadual), um advogado responderá por coação no curso de processo, crime praticado contra um juiz de Direito mediante grave ameaça. O acusado se tornou réu no dia 22 de setembro.

Além de receber a denúncia, o Judiciário impôs ao réu medidas cautelares que incluem a proibição de contato com o magistrado, salvo nas situações processuais previstas, a proibição de aproximação a menos de 200 metros e a vedação ao uso de redes sociais ou outros meios eletrônicos para dirigir-se a ele de forma intimidatória, ameaçadora ou constrangedora.

A Promotoria apurou que os fatos ocorreram em 16 de outubro de 2025, durante audiência relativa à ação penal envolvendo diversos apontados como integrantes de organização criminosa armada ligada a uma facção que atua dentro e fora dos presídios. Representando uma das rés e com o interesse de influenciar decisão judicial relativa à manutenção de prisão preventiva, o advogado adotou postura hostil durante a audiência e fez declarações consideradas intimidatórias ao magistrado.

Na audiência por videoconferência, o advogado questionou a investigação policial e afirmou que o flagrante havia sido forjado. Ao formular perguntas a um delegado, também fez referência a um ex-delegado de polícia assassinado pouco tempo antes, em circunstâncias relacionadas, segundo os elementos da investigação, à mesma organização criminosa envolvida no processo. A Promotoria considerou que a menção à morte da autoridade policial, sem relação com a questão tratada na audiência, ganhou especial relevância diante do contexto das manifestações posteriores.

Ao final da audiência, durante as manifestações sobre a manutenção das prisões preventivas, o advogado afirmou ao juiz que seria mais fácil revogar a prisão preventiva de todos e, na sequência, declarou que, caso as prisões não fossem revogadas, temia que o magistrado não chegasse ao “elísio”.

Questionado, explicou que a expressão significava “paraíso” e, posteriormente, afirmou que todos morreriam um dia e que a questão seria saber se a pessoa iria para o “elísio ou para o inferno”. Segundo a denúncia, as declarações foram feitas com a finalidade de constranger o juiz a reconsiderar as prisões preventivas e favorecer a cliente e os demais acusados. O IMPARCIAL

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