Simples Nacional: empresas têm até 20 de dezembro para cancelar opções tributárias

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O MEI deve fazer a declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) — Foto: Divulgação/Sebrae
O MEI deve fazer a declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) — Foto: Divulgação/Sebrae

Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional podem, a partir desta terça-feira (3), cancelar escolhas relacionadas ao pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária.

O prazo termina em 20 de dezembro, e o cancelamento é irretratável. Pelas novas regras, as empresas poderão recolher os tributos pela guia única do Simples Nacional ou optar pelo regime regular, com cálculo e pagamento separados.

A escolha pode influenciar os custos e os créditos tributários das empresas. Especialistas recomendam que os empresários avaliem as duas modalidades com auxílio de um contador.

Os microempreendedores individuais (MEIs) não poderão escolher entre os regimes e continuarão seguindo as regras de recolhimento mensal do Simei. G1

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