
O Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo adiou para 1º de fevereiro a entrada em vigor das novas regras para estabelecimentos que produzem, manipulam e comercializam alimentos. O prazo extra permitirá que os setores se adaptem às exigências previstas na Portaria nº 03/2026.
Entre as principais mudanças está a proibição de bisnagas de uso coletivo para molhos e condimentos, que deverão ser substituídas por sachês ou porções individuais. A norma também prevê regras mais rígidas para uniformes e higiene dos funcionários, controle de temperatura dos alimentos, comercialização a granel, culinária japonesa e serviços de delivery.
No caso das entregas, os alimentos deverão contar com lacre ou selo que permita identificar possíveis violações. A Vigilância Sanitária orienta que os estabelecimentos aproveitem o período adicional para revisar procedimentos, atualizar manuais de boas práticas e realizar as adequações necessárias.
As regras abrangem mercados, açougues, padarias, restaurantes, bares, lanchonetes, buffets, cozinhas industriais e demais estabelecimentos envolvidos na preparação, armazenamento, transporte, comercialização ou entrega de alimentos. O Imparcial

























