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Quem trabalha nas eleições como mesário ou em outra função convocada pela Justiça Eleitoral tem direito a dois dias de folga para cada dia de serviço prestado, sem desconto no salário.
O benefício vale para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que tenham vínculo empregatício no período da convocação. Também entram na contagem os dias de treinamento oficial.
Assim, quem participa de um treinamento e trabalha no primeiro e no segundo turno pode ter direito a seis dias de folga.
Para utilizar o benefício, é necessário apresentar ao empregador a declaração de participação emitida pela Justiça Eleitoral. As datas das folgas devem ser combinadas entre trabalhador e empregador.
Além das folgas, mesários também podem ter direito a auxílio-alimentação, vantagem em critérios de desempate em concursos e aproveitamento da atividade como horas complementares, quando houver previsão específica. G1

























