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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a concessionária responsável pela Rodovia Raposo Tavares (SP-270), entre Presidente Epitácio e Bauru, adote medidas para reduzir atropelamentos de animais silvestres e garantir atendimento aos animais feridos.
A decisão prevê intervenções como instalação de passagens de fauna e telas de proteção, além de socorro, tratamento veterinário e destinação adequada dos animais atropelados.
A CART também foi condenada ao pagamento de R$ 1 milhão por danos ambientais coletivos. Segundo o STJ, a concessionária é responsável pelos impactos ambientais decorrentes da exploração da rodovia, mesmo que algumas obrigações não estejam previstas expressamente no contrato de concessão.
A Justiça afastou, porém, a exigência de criação de centros permanentes para animais silvestres, determinando que a empresa firme convênios com instituições especializadas.
Em nota, a CART informou que ainda não havia sido notificada da decisão e afirmou que já mantém ações de proteção à fauna, incluindo passagens subterrâneas, telas e encaminhamento de animais feridos para clínicas credenciadas. G1/PP

























