A Polícia Civil, por intermédio das Unidades Agrupadas do 1º e 2º Distrito Policial de Dracena, cumpriu, nesta sexta-feira (28), mandado de prisão civil expedido pela Justiça em desfavor de uma mulher, de 31 anos, em razão da falta de pagamento de pensão alimentícia. De acordo com a determinação judicial, a prisão civil deverá ser cumprida pelo prazo de 30 dias, contado a partir da data do cumprimento do mandado.
A mulher foi presa e permaneceu à disposição da Justiça, para apresentação em audiência de custódia e posterior encaminhamento ao local determinado pelo Poder Judiciário para o cumprimento da prisão civil.
Prisão civil por dívida alimentar
A polícia explica que a prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia é uma medida prevista no ordenamento jurídico brasileiro para situações em que o devedor deixa de cumprir obrigação alimentar reconhecida judicialmente, observados os requisitos legais.
Nos termos da legislação processual civil, a prisão civil do devedor de alimentos pode ser determinada pelo prazo de um a três meses, em regime fechado, devendo o preso permanecer separado dos presos comuns, conforme previsto no Código de Processo Civil.
A medida possui natureza civil e coercitiva, não se confundindo com prisão decorrente de condenação pela prática de crime. O Imparcial/AMN

























