O INSS passou a considerar 18 condições de saúde que podem dar direito ao auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente sem a exigência do número mínimo de contribuições à Previdência.
A lista foi ampliada em julho, com a inclusão da gestação de alto risco. Entre as demais condições estão tuberculose ativa, hanseníase, câncer, cegueira, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, Aids, hepatopatia grave e acidente vascular encefálico agudo.
O INSS ressalta que a dispensa de carência não é automática. É necessário comprovar a incapacidade e atender aos critérios específicos de gravidade previstos para cada situação.
A documentação médica apresentada pelo segurado será utilizada para avaliar o quadro e a incapacidade para o trabalho. AB

























