
Com a proximidade das eleições, a Justiça do Trabalho reforça que o assédio eleitoral no ambiente de trabalho é ilegal. A prática ocorre quando empregadores ou superiores utilizam sua posição para pressionar trabalhadores a votar, apoiar ou deixar de apoiar determinado candidato ou partido.
Entre as condutas consideradas assédio estão ameaças de demissão, promessas de benefícios em troca de voto, exigência de participação em campanhas políticas, pressão para revelar o voto e discriminação por posicionamento político.
Empregadores que praticarem assédio eleitoral podem responder nas esferas trabalhista, eleitoral e, em alguns casos, criminal, além de serem condenados ao pagamento de indenizações por danos morais.
A orientação é que trabalhadores guardem provas, como mensagens, áudios, e-mails, fotos e testemunhas, e denunciem os casos ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). AB

























