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O governo federal sancionou a lei que autoriza a venda e a posse de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos como medida de defesa pessoal. A norma foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União.
Para comprar o produto, será necessário apresentar documento com foto, comprovante de residência e certidão negativa de antecedentes por crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça.
A lei determina que o spray só poderá ser utilizado para repelir agressões injustas, atuais ou iminentes, devendo o uso ser interrompido assim que a ameaça for neutralizada. Os recipientes terão capacidade máxima de 50 ml, e as especificações técnicas serão definidas pela Anvisa.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho que permitia a compra por mulheres a partir de 16 anos com autorização dos responsáveis. Também foi vetada a obrigatoriedade de registrar boletim de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do dispositivo. G1

























