A 2ª Vara Cível de Joinville, em Santa Catarina, condenou uma operadora de plano de saúde a custear parte do tratamento domiciliar de uma mulher que sofreu graves sequelas após ser atacada pelo ex-companheiro com ácido e óleo fervente.
A vítima perdeu totalmente a visão e ficou com queimaduras severas, deformidades, dores crônicas e limitações permanentes. Após receber alta hospitalar, ela teve o pedido de atendimento domiciliar negado pela operadora.
Na decisão, a Justiça entendeu que o plano deve fornecer tratamentos considerados indispensáveis, como fisioterapia, terapia ocupacional, acompanhamento psicológico e médico, enfermagem para procedimentos técnicos, curativos complexos, oxigenoterapia, além de equipamentos e insumos necessários.
Por outro lado, o pedido de cobertura integral para cuidadores e enfermagem 24 horas foi negado por falta de comprovação da necessidade. A indenização por danos morais também foi rejeitada. A decisão ainda cabe recurso. IE










