Entrou em vigor nesta segunda-feira (8) a lei que inclui o exercício ilegal da medicina veterinária no Código Penal Brasileiro. A partir de agora, quem atuar como médico veterinário sem autorização legal poderá ser condenado à pena de detenção de seis meses a dois anos, mesmo que a atividade seja realizada de forma gratuita.
A mudança altera o artigo 282 do Código Penal, que já previa punição para o exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia.
A legislação também estabelece agravantes para casos mais graves. Se a conduta resultar em lesão corporal ou morte de uma pessoa, o responsável responderá pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal. Já nos casos de lesão ou morte de animais, o infrator poderá responder também por crime ambiental.
A norma ainda prevê punição para profissionais que exerçam a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro profissional. AB

























