Decreto determina que big techs devem prevenir conteúdos criminosos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet. O texto trata dos deveres e possibilita a responsabilização das plataformas digitais sobre os conteúdos distribuídos em seus ecossistemas.

A medida ainda atribui competência à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para regular, fiscalizar e apurar infrações ao Marco Civil da Internet.

O texto, que ainda será publicado no Diário Oficial da União, reforça que empresas que operam no Brasil precisam cumprir a legislação brasileira e atuar de forma proativa e proporcional para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos.

A assinatura ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto para marcar os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na ocasião, Lula também firmou decreto que visa reforçar a proteção das mulheres no ambiente digital.

Com as novas regras, o governo está atualizando uma regulamentação que já existe desde 2016, quando foi publicado o Decreto nº 8.771, que detalhava as obrigações do Marco Civil da Internet.

Entretanto, em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou o artigo 19 do Marco Civil da Internet – que trata da responsabilização das plataformas – parcialmente inconstitucional e definiu obrigações para provedores de aplicações digitais que ainda precisavam de detalhamento operacional.

“Assim, o decreto precisou ser atualizado para incorporar a decisão do STF e para ampliar a capacidade de agir diante do crescimento de fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na internet”, explicou a Presidência, em comunicado. AB

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