Contribuição única e o auxílio maternidade. Assunto para a Nelyane Guariento

Início » Blog » Contribuição única e o auxílio maternidade. Assunto para a Nelyane Guariento


Saiba sobre a contribuição única e o salário maternidade


COM APENAS UMA CONTRIBUIÇÃO AO INSS ANTES DO PARTO, mães estão conseguindo R$ 6.484,00 de salário-maternidade. Dra. Nelyane Guariento, explica como conseguir este benefício.

AGORA, PARA TER DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE, A MULHER PRECISA TER FEITO APENAS UMA CONTRIBUIÇÃO AO INSS ANTES DO PARTO, MESMO QUE NÃO POSSUA CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES. NÃO É MAIS NECESSÁRIO TER 10 CONTRIBUIÇÕES.

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às seguradas que precisam se afastar de suas atividades por motivo de:

Nascimento de filho;
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
Parto natimorto (quando o bebê nasce sem vida);
Aborto espontâneo ou previsto em lei.

O benefício é um direito da mãe (ou do pai, em alguns casos) e visa garantir um período de proteção social durante o afastamento das atividades laborais, assegurando renda nesse momento tão delicado e importante da vida.

Como funcionava antes a carência do salário-maternidade?
Antes da mudança, para ter direito ao salário-maternidade, a maioria das seguradas precisavam cumprir uma carência de 10 contribuições mensais, ou seja, pagar por 10 meses ao INSS antes do parto ou da adoção. Isso valia especialmente para: Contribuintes individuais; Facultativas; MEIs – microempreendedoras individuais.

Com a mudança recente do entendimento do INSS, mesmo pagando apena 1 contribuição ao INSS já é possível receber o salário-maternidade, desde que tenha qualidade de segurada do INSS.

Isso vale para quem está grávida ou teve filho nos últimos 5 anos e fez pelo menos uma contribuição antes do parto. O valor do benefício será de no mínimo R$ 6.484,00.

Essa mudança aconteceu depois de decisões da Justiça e de novas regras do próprio INSS, que acabaram com a exigência de 10 pagamentos para ter direito ao benefício.

Quem pode ter direito:
Mulheres desempregadas que ainda têm qualidade de segurada no INSS;
Contribuintes individuais, MEI, facultativas e trabalhadoras rurais, com qualidade de segurada;
Quem já pediu e foi negado por falta das 10 contribuições pode pedir revisão.

Importante: Cada caso é diferente. É preciso analisar se você está dentro das regras e se tem direito ao valor.

Então, se você teve filho nos últimos 5 anos ou está grávida, e fez pelo menos uma contribuição ao INSS antes do parto, procure um advogado especialista em direito previdenciário para verificar o seu caso e garantir o benefício.

NELYANE GUARIENTO
Advogada especializada e MBA em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário
Facebook: Dra Nelyane Guariento
Instagram: @guariento.advocacia
Rua Carlos Gomes, nº 711 – Centro, Presidente Venceslau/SP
Telefone/WhatsApp: (18) 98115-6295

arlei
Blog do Toninho propaganda do blog
Agropecuária Confiante
iNTELL soLAR
Todo dia Serv Festa
Quitanda do Mário
JV MOTORS
Blog no YouTube
Agência Moré de Notícias