A prefeita de Presidente Venceslau, Bárbara Vilches (PP), decretou situação de emergência no município, em função dos estragos provocados pela tempestade desta terça-feira. A medida autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuar sob orientação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta e reconstrução das áreas afetadas. Assim como Venceslau, outras três cidades do oeste paulista já decretaram situação de emergência neste mês, em função de estragos decorrentes de temporais: Pacaembu, Piquerobi e Presidente Epitácio.
O decreto permite a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta à catástrofe, com o objetivo de assistir à população afetada; a pronta evacuação ou utilização residências e propriedades particulares, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização, se houver dano; além do início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de imóveis comprovadamente localizados em áreas de risco de desastre.
Ainda indica o documento que, com base no inciso VIII do artigo 75 da Lei no 14.133, de 1° de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal: é dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
Sendo assim, a dispensa de licitação é válida somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de um ano, contado da data de ocorrência, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada. O Imparcial
Anadão









