Decreto define critérios para contratação de aprovados em processo seletivo e altera cronograma de atribuição de aulas em Presidente Venceslau

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Informações foram divulgadas no Diário Oficial Eletrônico de quinta-feira (Foto: Prefeitura de Presidente Venceslau)

Em decreto publicado na última quinta-feira (19), a Prefeitura de Presidente Venceslau definiu a alteração do cronograma do processo de atribuição de aulas e especificou critérios a serem observados antes da contratação de candidatos aprovados em processo seletivo.

Conforme anexo único do decreto, a Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) “Dr. Álvaro Coelho” receberá as atribuições no próximo dia 1º de fevereiro, uma quarta-feira. No primeiro horário, às 8h, ocorre a atribuição para titulares de cargo da Rede Municipal de Ensino para carga suplementar – PEB I e PEB II até 40 horas aula semanais. Em seguida, às 9h, será feita a atribuição de candidatos aprovados no processo seletivo para a função de PEB I – Substituição de salas livres e afastamento. O terceiro horário começará às 14h, sendo realizado para candidatos aprovados no processo seletivo para a função de professor de creche, com o objetivo de substituir salas livres e afastamentos. O quarto horário começa às 15h e será voltado aos candidatos aprovados no processo seletivo para a função de PEB I – Conservatório Musical. Por fim, às 16h, ocorrerá a atribuição de candidatos aprovados no processo seletivo para a função de PEB II – Arte, Educação Física, Letras, Matemática e Educação Especial.

A perícia médica e o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) serão realizados nos dias 2 e 3 de fevereiro, no endereço: rua Barão do Rio Branco, 493, no centro.

De acordo com o artigo 2º do decreto, o docente aprovado em processo seletivo para admissão por tempo determinado ficará impedido de firmar contrato com a Administração Pública Municipal em caso de irregularidade no cadastramento do e-Social e em caso de ser considerado inapto através de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido por médico do trabalho.

O docente estará em situação irregular no Cadastramento do e-Social se, após consulta da qualificação cadastral, for verificada divergência nas bases cadastrais da Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e/ou Caixa Econômica Federal que impossibilite o envio das informações do trabalhador ao ambiente do e-Social.

O candidato à contratação poderá verificar sua qualificação cadastral por meio de consulta no sítio eletrônico http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml.

Os exames que serão realizados na perícia médica, bem como os documentos que deverão ser entregues no dia da atribuição de aula estão à disposição na edição de quinta-feira (19) do Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Presidente Venceslau (https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MzE5NTM3).

Assessoria de Imprensa
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