
Por meio do decreto 109/2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Presidente Venceslau na terça-feira (6), foram fixadas as datas de vencimento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2023.
O pagamento do IPTU poderá ser realizado em até dez parcelas iguais e sucessivas, conforme disposto no parágrafo terceiro, alínea “a” do artigo 163, da lei complementar 086, de 17 de outubro de 2010.
A arrecadação correspondente aos valores do IPTU para o exercício de 2023 obedecerá aos seguintes vencimentos: 1ª parcela e/ou parcela única (à vista com desconto de 5%) – 15 de março; 2ª parcela – 17 de abril; 3ª parcela – 15 de maio; 4ª parcela – 15 de junho; 5ª parcela – 17 de julho; 6ª parcela – 15 de agosto; 7ª parcela – 15 de setembro; 8ª parcela – 16 de outubro; 9ª parcela – 16 de novembro; 10ª parcela – 15 de dezembro.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Assessoria de Imprensa
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