Depois de bloquear benefício por suspeita de irregularidade, INSS tem 30 dias para analisar defesa de segurados

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Uma portaria conjunta do Ministério do Trabalho e Previdência e do Instutito Nacional do Seguro Social (INSS) trouxe regras para bloqueio e suspensão de benefício em casos de suspeitas de irregularidades. Uma delas, que não é nova, garante que o segurado tem 30 dias para apresentar sua defesa. A novidade na Portaria 28 é o prazo para o INSS responder à defesa do beneficiário: serão outros 30 dias contados da data de apresentação de defesa. Esgotado esse período, ainda que não concluída a análise processual pelo INSS, o pagamento deverá ser desbloqueado automaticamente, exceto se o titular do benefício não apresentar defesa.

Ainda segundo o texto, para a decisão fundamentada que implique no bloqueio cautelar de benefício não cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). No entanto, segundo a portaria, “concluída a análise do mérito do processo, pode o interessado interpor recurso fundamentado ao Conselho de Recursos da Previdência Social”.

O texto acrescenta ainda que o INSS deverá encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência um relatório contendo as medidas adotadas e os resultados alcançados no tratamento dos benefícios passíveis de bloqueio cautelar nos termos da portaria, que entrará em vigor em 4 de novembro.

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