
O Blog do Toninho ouviu ontem à noite o presidente da Câmara Municipal de Presidente Venceslau, vereador João Cola (PSDB) sobre a decisão do Tribunal de Justiça em suspender o aumento dos subsídios da prefeita, vice-prefeito e secretários municipais, feito em março através de decreto de lei aprovado pela Câmara Municipal.
João Cola comentou que “respeita” a decisão do Ministério Público, que através da liminar emitida pelo relator suspende o efeito da lei, e como norma dos poderes foi acatado pela Câmara Municipal e a suspensão da eficácia da lei cumprida e precedida por comunicado ao poder executivo aguardando prazo até julgamento da referida liminar”
Cola destacou que o aumento dos subsídios citados no documento jurídico, foi analisado pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal com entendimento está dentro da legalidade e constitucionalidade, observando que na redação original de 1988 que prefeitos, vice prefeitos, secretários e vereadores não poderiam ter reajustes ou subsídios fixados na mesma legislatura, ou seja, tinha que ocorrer de uma para outra, mas que, em 1998 uma emenda foi aprovada pelo Congresso e Constituição Federal separou os incisos, e deixou o inciso V para prefeitos, vice prefeitos e secretários subtraindo a frase que era proibido reajustes no mesmo ano e criou o inciso VI do artigo 29 só para vereadores. “Portanto se entende que vereadores diante da legislação não podem ter reajustes na mesma legislatura, mas fica aberto aos prefeitos, vice prefeitos e secretários”, complementou.
Nossa redação também entrou em contato com a prefeita Bárbara Vilches buscando sua posição para o assunto, e ela nos retornou dizendo que amanhã enviará o que está sendo decidido no campo jurídico, se terá uma defesa própria ou feita pelo legidslativo.
Entenda o Caso.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUSPENDE AUMENTO DE SUBSÍDIOS DA PREFEITA, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
O Desembargador Aroldo Viotti, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu liminarmente os efeitos das Leis n.os 3.806 e 3.807, ambas de 22 de março de 2022, de iniciativa da Câmara Municipal, promulgadas e sancionadas pela prefeita Bárbara Vilches, que reajustaram em 8%, no final de março e com efeito retroativo ao dia 1.o daquele mês, os subsídios da Prefeita, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Presidente Venceslau para o exercício de 2022.
A decisão foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.o 2223461-17.2022.8.26.0000, ajuizada pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
Com o reajuste de 8%, os subsídios passaram a ser de R$ 18.759,43 (prefeita), R$6.866,19 (vice-prefeito) e R$ 8.142,21 (Secretários municipais).
Relator da ADI, o Desembargador explicou que em “sede de cognição sumária, cumpre anotar que a orientação deste Órgão Especial têm caminhado no sentido de que a anterioridade da legislatura é aplicável também à revisão dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, por força do princípio da moralidade administrativa”.
Pelo entendimento expresso, os acréscimos não poderiam ter sido dados para vigorar no mesmo exercício.
Acrescentou o Desembargador relator que “por estarmos diante de questão relacionada a gastos públicos, parece certo que a manutenção da eficácia das normas poderá acarretar ao erário prejuízo de difícil reparação (“periculum in mora”)”.
A medida liminar foi deferida em 27 de Setembro, para suspender a eficácia das Leis e, por consequência, do pagamento dos reajustes concedidos aos subsídios, que voltarão, enquanto não houver decisão definitiva, aos valores anteriormente pagos.
A prefeita e o presidente da Câmara Municipal serão intimados para prestar informações.
Agência Moré
18:05:28



























Respostas de 2
A prefeita merece
Eu acho que deveria ser feito uma consulta a população, afinal o dinheiro para pagar vem de nossos impostos.
Se a população achar justo, que assim seja, se não achar, que voltem atrás na decisão.
Eu não vejo problemas nessa questão, só acho que a população merece ser ouvida.