Região tem 4.955 contribuintes retidos em malha

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Entre março e setembro deste ano, a Receita Federal recebeu, na jurisdição da delegacia de Presidente Prudente, 249.710 declarações do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2022, ano-base 2021. Destas, 4.955 estavam retidas em malha até o final deste mês. Esse número representa 1,98% do total de documentos entregues na região.

São 3.864 declarações com IAR (Imposto a Restituir), representando 77,98% do total em malha; 996 declarações, ou 20,10% do total em malha, com IAP (Imposto a Pagar); e 95 com saldo zero, representando 1,92% do total em malha.

“Os dados não excluem que novas declarações possam cair em malha, bem como que as que se encontram retidas possam ser retiradas da malha. O processo é dinâmico e leva em conta os trabalhos de fiscalização da Receita Federal e de procedimentos a serem cumpridos pelo contribuinte”, ressalta o órgão.

Os principais motivos são omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual de titulares e dependentes declarados (47,10%); deduções da base de cálculo, sendo o principal motivo de dedução despesas médicas (21,90%); divergências no valor de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) entre o que consta em Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e o que foi declarado pela pessoa física, entre outras, falta de informação do beneficiário em Dirf e divergência entre o valor informado entre a DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas) e a Dirf (22,27%); e deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ou imposto complementar (8,73%).

Segundo o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, os critérios de retenção em malha não são fixos e dependem de uma série de variáveis que se modificam com o tempo. Uma declaração que em um ano passaria pela malha, em outro exercício pode ficar retida. A comparação de valores declarados pelo contribuinte (usando ou não a pré-preenchida) e declarados por terceiros (Dirf, Dmed, Dimob) não é o único critério de retenção. A qualidade e confiabilidade dos dados apresentados são critérios que podem liberar ou reter uma declaração em malha.

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