Agência Moré
Em julgamento do órgão especial do Tribunal de Justiça, na última quarta-feira (9), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente a ação ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) sobre a inconstitucionalidade da lei que criou diversos cargos de chefia da Prefeitura de Presidente Venceslau.
Esses cargos estão sendo ocupados por servidores efetivos, que recebem gratificação pela função de confiança e, na mesma decisão, o tribunal fixou prazo de 120 dias para tomada de providências pela Prefeita Bárbara Vilches.
Em outra ação, a PGJ conseguiu extinguir o cargo de Diretor da Procuradoria Jurídica. A ação foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que definiu também 120 dias de prazo para extinção do cargo.
Neste último caso, a prefeita recorreu. Mas, também em decisão tomada esta semana, o recurso extraordinário não foi aceito pelo Tribunal de Justiça, com fundamento em tema jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF)
Sobre os cargos de confiança, que são preenchidos livremente pelo Poder Executivo, o TJ entendeu que os cargos de chefia não preenchem os requisitos de direção, chefia e assessoramento.
Os cargos que estão sendo questionados no Tribunal de Justiça são os seguintes: “Chefe do Setor de Habitação”, “Chefe da Junta Militar”, “Chefe do Setor de Trânsito”, “Chefe de Setor de Lançadoria”, “Chefe do Setor Cadastro Rural e ICMS”, “Chefe do Setor Administrativo – SMS”, “Chefe do Setor de Saúde Mental”, “Chefe do Setor Transporte de Pacientes”, “Chefe do Setor de Controle de Endemias”, “Chefe do Setor de Atenção Básica”, “Chefe do Setor de Odontologia”, “Chefe do Setor de Farmácia”, “Chefe do Setor de Unidade de Avaliação e Controle – UAC”, “Assessor de campo (endemias)”, “Assessor de campo (zoonoses), “Chefe de Setor de Cultura”, “Chefe de Setor de Administração – SEMEC”, “Chefe do Setor de Merenda Escolar”, “Chefe de Setor de Administração – SERT”, “Chefe de Administração – SMSB”, “Chefe do Setor de Água”, “Chefe do Setor de Esgoto”, “Chefe do Setor Administrativo – SMOS”, “Chefe do Setor de Pintura”, “Chefe da Equipe de Elétrica”, “Chefe do Setor de Manutenção Urbana”, “Chefe do Setor de Manutenção Rural”, “Chefe do Setor de Transporte”, “Chefe do Setor de Serviços Gerais”, “Chefe de Setor de Administração SEAAMA”, “Chefe de Setor de Resíduos”, “Chefe de Setor de Limpeza Pública”, “Chefe de Setor de Administração – SMAS”, “Chefe de Setor de Ações Sociais”, “Chefe de Setor do CRAS”, “Chefe de Setor de Administração – SEPLAN” e “Chefe de Setor de Acompanhamento, Fiscalização de Convênios Resíduos e Execução Contratual”.
No total são 35 chefes que terão cargos extintos pelo acordão do Tribunal de Justiça.
A prefeita Bárbara Vilches ainda não se pronunciou sobre o assunto.
11:58:51
Uma resposta
“Chefe do setor de habitação” ???? Nunca ouvi falar que a Prefeitura tinha este setor.