O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou na noite de ontem (19) a decisão da primeira instância da Justiça Federal que havia determinado a reabertura escalonada do comércio do Distrito Federal (DF) em meio à pandemia do novo coronavírus.
O juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, da 6ª Turma do TRF1, entendeu que a decisão da juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara Federal Cível de Brasília, invadiu as competências do governo do Distrito Federal (GDF).
Ao estipular em detalhes o procedimento de retomada da atividade econômica, a decisão da primeira instância terminou por “eliminar a autonomia constitucional garantida ao gestor do executivo, realizando indevida substituição, além de causar, em uma primeira análise, uma ruptura diante do princípio da separação de Poderes”, escreveu o magistrado do TRF1.
Estadão Conteúdo
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