O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (1º), invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa que reduzia de oito para quatro anos o prazo de prescrição nos casos de interrupção da contagem do prazo para punição de atos contra a administração pública.
Por maioria, os ministros entenderam que a mudança introduzida pela Lei nº 14.230/2021 é inconstitucional. Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que afirmou que a redução poderia levar à prescrição da maior parte das ações antes mesmo da sentença de primeira instância.
No mês passado, o STF também decidiu que atos de improbidade administrativa só podem ser caracterizados quando houver dolo, ou seja, intenção do agente público em praticar a irregularidade, mantendo válida a exclusão da modalidade culposa prevista na legislação. ID















