O contrato entre a Prefeitura de Presidente Prudente (SP) e a empresa Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda. para a prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros tem um valor estimado de R$ 7.221.428,24.
Assinado pelo secretário municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública, Luiz Edson de Souza, o aviso de dispensa de licitação que indica o valor do montante foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (8).
Como fundamento para a dispensa de licitação na contratação da empresa, que tem sede em Paulínia (SP), ele cita o artigo 24, inciso IV, da lei federal 8.666/93, a chamada Lei de Licitações.
Neste item, a norma institui que é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
O g1 solicitou nesta quinta-feira (9) um posicionamento oficial da Prefeitura de Presidente Prudente sobre o assunto, mas até o momento desta publicação não recebeu resposta.
A reportagem questionou ao Poder Executivo qual a base para justificar o valor de R$ 7.221.428,24 e de onde vai sair o dinheiro para o pagamento do montante à empresa.
G1/Prudente
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