O Promotor de Justiça da 2ªVara da Comarca de Presidente Venceslau, Dr. Washington Gonçalves Vilela Júnior, enviou Recomendação Administrativa ao prefeito municipal Jorge Duran. Vejam parte do documento que visa “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”
Deve o Município analisar eventual necessidade de decretação de situação de emergência para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) – caso ainda não tenha sido feito – e, em qualquer caso, de forma excepcional e com o interesse de resguardar o interesse da coletividade, determinar a adoção das seguintes medidas:
– suspender todas as atividades e serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, cinemas, teatros, restaurantes e comércio em geral;
– suspender as atividades e os serviços públicos não essenciais que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
– proibir a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro;
– suspender todo e qualquer evento realizado em local fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade, inclusive de natureza religiosa e educacional, e os eventos realizados em local aberto que tenham aglomeração prevista com mais de 15 (quinze) pessoas, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade, suspendendo-se, ainda, a expedição de novos alvarás;
– em relação aos velórios, limitar o acesso a 20% (vinte por cento) da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento, conferindo-se preferência aos parentes mais próximos do de cujus;
– em relação aos banheiros públicos e os privados de uso comum, deverão disponibilizar todo o material necessário à adequada higienização dos usuários, devendo ser higienizados em intervalos inferiores a 3 (três) horas, com uso diuturnamente de materiais de limpeza que evitem a propagação do COVID-19, sendo obrigatoriamente higienizados no início e ao final do expediente ou horários de funcionamento do órgão, repartição ou estabelecimento;
– suspender as férias deferidas ou programadas dos servidores das áreas de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário;
– em relação ao transporte coletivo: (a) providenciar a limpeza e higienização total dos ônibus e vans, em especial nos pontos de contato com as mãos dos usuários, e também do ar condicionado; (b) disponibilização de álcool em gel aos usuários e trabalhadores, nas áreas dos terminais e entrada e saída dos veículos; (c) orientação para que os motoristas e cobradores higienizem as mãos a cada viagem;
– aplicar, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento previstas na legislação para eventuais descumprimentos;
– a ampla fiscalização pela Vigilância Sanitária de todas as medidas previstas nesta recomendação.
15:24:06
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Uma resposta
Trocando em miúdos: Morreremos de fome, não de coronavirus.