Prisão é decretada, mas decisão liminar manterá réus da boate Kiss em liberdade

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O juiz Orlando Faccini Neto, responsável por presidir o júri sobre o incêndio da Boate Kiss, chegou a decretar a prisão dos quatro réus. Um habeas corpus concedido pela 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, porém, suspendeu a medida. Agora, o colegiado de desembargadores gaúchos deverá analisar o caso.

O habeas corpus foi dado inicialmente a Elissandro Spohr, o Kiko, que era sócio da boate que pegou fogo em janeiro de 2013. Depois, ele foi concedido aos demais réus do julgamento – Mauro Londero Hoffmann, outro sócio do estabelecimento e único que não estava no local na noite do incêndio, Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha Leão, roadie do grupo musical. As defesas dos réus negam responsabilidade pelos mortos e feridos.

Cabe recurso a instâncias superiores. A pena pode vir a ser anulada, de acordo com a previsão legal, se os magistrados entenderem que a posição dos jurados foi de encontro a provas do processo. Há ainda discussão em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o cumprimento imediato de condenações definidas pelo Tribunal do Júri.

Estadão Conteúdo
11:30:02

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